domingo, novembro 30

Atendimento ao Consumidor – Novas Regras


não sei quem é o autor da foto


Uma coisa que sempre me tira do sério é o péssimo atendimento que recebo quando tento solucionar problemas com empresas de telefonia, bancárias, etc. Agora leio que começa a vigorar amanhã o Decreto 6.523/08 que estabelece novas regras para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor. 

Entre as regras estão: 

1. os serviços devem funcionar ininterruptamente. 

2. o consumidor não deverá esperar mais do que um minuto para ser atendido. 

3. Ao ligar para um SAC, o consumidor deve ter a opção, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, de falar diretamente com o atendente, sem ter que fornecer seus dados antes.

4. O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos.

As determinações valem para setores regulados pelo governo, como os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. As regras não valem para oferta e contratação de produtos e serviços realizadas pelo telefone.

O decreto prevê que os consumidores poderão pedir, em um prazo de 72 horas, cópia da gravação do atendimento, que poderá ser usada para reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As gravações devem ser mantidas por 90 dias.

Se funcionar será uma maravilha, o problema é que  “o próprio consumidor será o fiscal da nova legislação e ele deve fiscalizar se o atendimento está sendo condizente com a lei e, caso contrário, deve fazer uma denúncia ao Procon"

Espero que o Procon e damais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área, estejam aparelhados para receber as denúncias e fazer cumprir a Lei. Caso contrário, será mais uma Lei “para inglês ver”. Eu pretendo fazer a minha parte, que é a de cobrar o cumprimento da Lei.


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